A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Picada Café, no uso de suas atribuições legais e com vista ao disposto no Art. 185,Inciso II, do Regimento Interno, torna público que aportou nessa Casa Legislativa o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado acerca das contas do Governo do ano de 2019, parecer este que, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da presente publicação, se encontra disponível a qualquer contribuinte para análise, mediante solicitação à Secretaria da Câmara, para questionamentos acerca de sua legitimidade e legalidade.
KARIN SPIER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES