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PERGUNTAS FREQUENTES

Durante o período legislativo ordinário, a Câmara reunir-se-á uma vez por semana nas primeiras quatro terças-feiras de cada mês. Na terça-feira de carnaval e às que caírem em dia de feriado ou ponto facultativo, a realização da sessão ocorrerá na quinta-feira da mesma semana. 

São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias para, em seu nome, expressarem em Plenário, pontos de vista sobre assuntos em debate. 

Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2° Secretário. 

A Câmara de Picada Café é composta por 9 (nove) vereadores conforme prevê legislação pertinente, eleitos na forma por ela estabelecida. 

A Sessão Legislativa anual compreenderá o período de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano. 

O Regimento Interno é o instrumento jurídico com função institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outros permitidos em lei, disciplinador das atribuições do órgão do Poder Legislativo, contemplando suas funções democráticas em respeito à ordem. O Regimento Interno é editado mediante resolução legislativa, consoante disposições das Constituições da República, do Estado e da Lei Orgânica Municipal, dependendo sempre de aprovação do Plenário, com o voto da maioria absoluta dos seus membros. 

É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras. A Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal. 

Projetos são propostas de Lei, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infraestrutura. 

A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida Fridolino Ritter, nº 379, 3º piso, no Município de Picada Café – RS CEP: 95166-000. 

A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município a qual são atribuídas funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda, as atribuições que lhe são próprio, atinente à gestão dos assuntos de sua economia interna. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, referentes a assuntos de competência do Município, bem assim em sua revogação ou modificação. As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à sua execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara. As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias. As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei.