O prazo máximo para a prestação desse serviço é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10
(dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. No caso de
indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor
recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso
será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.