Marilei Wittmann é a servidora responsável pelo tratamento de dados. Telefone para contato: (54) 3285-1230 E-mail: camara@picadacafe.rs.gov.br
NEUDIR CAMARA HÜBLER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Picada Café, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Nomeia o Grupo de Trabalho de Implementação da LGPD no Poder Legislativo Municipal conforme art. 9º da Resolução 001/2024 que implementa a LGPD na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PICADA CAFÉ:
I- Adriana Cristina Fries (Setor Administrativo)
II – Elton Ari Krause (Setor Jurídico)
NEUDIR CAMARA HÜBLER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Picada Café, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Nomeia a servidora Adriana Cristina Fries, como Encarregada pelo Tratamento dos Dados Pessoais, nos termos da Resolução 001/2024 que implementa a LGPD na CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PICADA CAFÉ.
NEUDIR HÜBLER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Picada Café, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, NOMEIA, a SRA. ADRIANA CRISTINA FRIES, nomeada pela Portaria Legislativa Nº007/2024, matriculada sob nº 1330-7, a partir do dia 01 de agosto de 2024, para exercer o cargo de SECRETÁRIA EXECUTIVA DA CÂMARA DE VEREADORES, cargo de provimento em comissão criado pela Lei Municipal Nº 0929/2005, com vencimentos mensais fixados pela Lei Municipal Nº1.982/2019 de 04 de dezembro de 2019, a contar de 01 de agosto de 2024.
NEUDIR HÜBLER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Picada Café, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, a SRA. MARILEI WITTMANN, nomeada pela Portaria Legislativa Nº002/2021, matriculada sob nº 1310-2, a partir do dia 05 de julho de 2024, sendo que neste dia não exercerá suas funções.
Nomeia o Grupo de Trabalho de Implementação da LGPD no Poder Legislativo Municipal conforme art. 9º da Resolução 001/2024.
Nomeia Comissão de Implementação da LGPD no Poder Legislativo Municipal conforme art. 6º da Resolução 001/2024
Nomeia encarregada pelo Tratamento do Dados Pessoais conforme o artigo 2º da Resolução 001/2024 que implementa a LGPD na Câmara Municipal de Vereadores de Picada Café.
Ratifica a regulamentação dos Procedimentos Gerais, das fases e altera os prazos para implementação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Poder Legislativo do Município de Picada Café